Governo faz revisão de normas de segurança e saúde no trabalho

A modernização de três normas foi publicada nesta terça-feira (24) no Diário
Oficial da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério
da Economia.
Estão com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e
interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de
trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o
número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que
já passaram por revisão este ano.
Modernização
Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a modernização das 36
normas reguladoras em vigor na data, iniciada em fevereiro, prevê revisão de
todo o conteúdo.
Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões
na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que tem representantes do
governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em
conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Embargo e Interdição
A norma regulamentadora NR-3, anteriormente vigente, tinha cinco itens, fazendo
com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria. “A nova NR 3
estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das
situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses
requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os
auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.”
Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho
Para a secretaria, os problemas mais graves da NR-24 estavam relacionados à
desatualização da norma. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a
mesma redação e trazia exigências que 41 anos. “Entre os itens obsoletos da
regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira
ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a
instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e
tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40
multas apenas em um banheiro.”
Pela nova NR-24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou
similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de
uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de
acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários,
vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com
base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.
Fiscalização e penalidades
Com a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para
4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é
para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas
linhas de fiscalização. Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis,
enquanto 534 são do setor de mineração.
Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na
nova NR-28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de
multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo
aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal, informou a secretaria.

Fonte: Agência Brasil

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