STF vai discutir participação de empresas do mesmo grupo em execução trabalhista

Com o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o mérito da controvérsia

será submetido a posterior julgamento pelo Plenário da Corte.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se uma empresa pode ser incluída
na fase de execução da condenação trabalhista imposta a outra do mesmo grupo
econômico, mesmo sem ter participado da fase de produção de provas e
julgamento da ação. A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE)
1387795, que, por maioria, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.232).
Responsabilidade solidária
No caso em análise, a Rodovias das Colinas S.A questiona decisão colegiada do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a penhora de seus bens para
quitar o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes da condenação de outra
empresa do mesmo grupo econômico.
Impenhorabilidade
No recurso ao STF, a empresa alega que, embora as empresas tenham sócios e
interesses econômicos em comum, não são subordinadas ou controladas pela
mesma direção. Também argumenta que sua participação na execução da
sentença equivale à declaração de inconstitucionalidade da norma do Código de
Processo Civil (Lei 13105/2015), que veda a inclusão de corresponsável sem que
haja a participação na fase de conhecimento (artigo 513, parágrafo 5º).
Relevância social
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux
destacou a relevância social da matéria, que trata de créditos de trabalhadores
reconhecidos pelo Poder Judiciário não quitados pelo empregador. Ressaltou,
ainda, a relevância econômica e o potencial impacto em outros casos, tendo em
vista a quantidade de processos envolvendo a mesma discussão jurídica.

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